LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO-RE Nº 2997 DE 12 DE SETEMBRO DE 2006

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RESOLUÇÃO-RE Nº 2997 DE 12 DE SETEMBRO DE 2006

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto de moneação de 11 de novembro de 2003 do Presidente da República e a Portaria nº 368 da ANVISA, de 24 de agosto de 2006,  

considerando o disposto no inciso VIII do art. 15 e o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006;

considerando o inciso XV do art. 7º da Lei nº. 9.782, de 26 de janeiro de 1999;

considerando o art. 12 da Lei nº. 6.360, de 23 de setembro de 1976;

considerando a Lei nº. 6.437, de 20 de agosto de 1977;

considerando, ainda, os Laudos de Análise 2983/2990.00/2005, emitidos pela Fundação Oswaldo Cruz por solicitação da Delegacia do Consumidor, determina:

Art. 1º. A proibição da importação, comércio e uso, em todo o território nacional, dos produtos listados a seguir, por não possuírem registro nesta Agência Nacional de Vigilância Sanitária:

Vimax (Sildenafil 50mg), fabricado por Roemmers S.A., com sede na Cno. Maldonado 5634, Montevideo, Uruguay;

Pramil (Sildenafil 50mg), fabricado por La Química Farmacêutica S.A., com sede na Rua Venezuela 740, Asunción, Paraguay;

Plenovit (Sildenafil 50mg), fabricado por Urufarma S.A., com sede na Av. Itália 2599, Montevideo, Uruguay;

Libiden (Sildenafil 50mg), fabricado por Kupfer Uruguaya S.R.L., com sede na Treinta y Três 1268/001, Uruguay.

Art. 2 º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 

VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA

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