LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO-RE Nº 2755 DE 23 DE AGOSTO DE 2006

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RESOLUÇÃO-RE Nº 2755 DE 23 DE AGOSTO DE 2006

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria no- . 42, de 24 de janeiro de 2006; 

considerando o inciso VIII do art. 15 e o inciso I do § 1º. do art. 55 do Regimento Interno aprovado pela Portaria n.o- 354, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU, de 21 de agosto subsequente; 

considerando o § 1o- do art. 148 do Decreto no- . 79.094, de 05 de janeiro de 1977; 

considerando o art. 7o- da Lei no- 6.360, de 23 de setembro de 1976; 

considerando a Lei no- 6.437, de 20 de agosto de 1977; 

considerando, ainda, o Parecer no- . 

224/2006/GFIMP/GGIMP, determina: 

Art. 1º. Como medida cautelar de interesse sanitário, a suspensão do comércio e uso, em todo o território nacional, de todos os lotes do produto VITACID PLUS Creme Dermatológico que se encontrem no mercado com prazo de validade superior a 12 (doze) meses, por estarem em desacordo com o modelo aprovado.

Art. 2 º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 

VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA

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