RESOLUÇÃO-RE Nº 2708 DE 18 DE AGOSTO DE 2006
RESOLUÇÃO-RE Nº 2708 DE 18 DE AGOSTO DE 2006
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem a Portaria nº. 042, de 24 de janeiro de 2006;
considerando o art. 6º da Lei nº. 9.782, de 26 de janeiro de 1999, que define a finalidade institucional da Agência Nacional de Vigilância Sanitária;
considerando o § 3º, do art. 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria ANVISA nº 593, de 25 de agosto de 2000, republicada em 22 de dezembro de 2000;
considerando o art. 7º, inciso XV da Lei nº. 9.782, de 26 de janeiro de 1999;
considerando a Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977;
considerando o Relatório da Inspeção realizado na empresa Baxter Healthcare Corporation of Puerto Rico em 28/11/2005, para verificação do cumprimento das Boas Práticas de Fabricação para Soluções Parenterais de Grande Volume, sendo utilizado como instrumento de inspeção a Resolução – RDC 210/2003 Anvisa/MS;
considerando a Nota Técnica nº 182/GIMEP/GGIMP/ANVISA, resolve:
Art. 1º Determinar a suspensão da importação dos medicamentos listados no Anexo I, fabricados pela empresa Baxter Healthcare Corporation of Puerto Rico, situada no State Road 144 Km 20.6 – Jayuya- Porto Rico, por não atender as exigências regulamentares da Agência Nacional de Vigilância Sanitária.
Art. 2 º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA
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