LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO-RE Nº 2639 DE 11 DE AGOSTO DE 2006

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RESOLUÇÃO-RE Nº 2639 DE 11 DE AGOSTO DE 2006

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem a Portaria nº. 42, de 24 de janeiro de 2006; 

considerando o § 3º, do art. 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria ANVISA nº. 593, de 25 de agosto de 2000, republicada em 22 de dezembro de 2000; 

considerando o parágrafo primeiro do artigo 148 do Decreto nº. 79.094, de 05 de janeiro de 1977; 

considerando o art. 7º da Lei nº. 6.360, de 23 de setembro de 1976; 

considerando a Lei nº. 6.437, de 20 de agosto de 1977; 

considerando, ainda, os Laudos de Análise de Contraprova nº. 1007.CP/2005, 1008.CP/2005 e 1157.CP/2005, emitidos pelo LACEN-PR, cujo resultado foi insatisfatório nos ensaios de dissolução de prednisona, determina:  

Art. 1º Como medida cautelar de interesse sanitário, a suspensão do comércio e uso, em todo o território nacional, do produto PREDCORT (Prednisona 5 mg), lotes nº. 5127 e 5042, fabricação 12/2004, validade 12/2006 e lote 5635, fabricação 04/2005, validade 04/2007, fabricados pela empresa VITAPAN INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA (CNPJ nº. 30.222.814/0001-31), com sede na Rua VPR-01 Qd. 02-A, módulo 01, Daia, Anápolis/GO, por não atender às exigências regulamentares da Agência Nacional de Vigilância Sanitária. 

Art. 2º À empresa, o recolhimento do lote do produto citado no artigo anterior, nos termos da RDC nº. 55, de 17 de março de 2005.

Art. 3 º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 

VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA

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