LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO-RE Nº 2707 DE 18 DE AGOSTO DE 2006

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RESOLUÇÃO-RE Nº 2707 DE 18 DE AGOSTO DE 2006

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 42, de 24 de janeiro de 2006; 

considerando o § 3º do art. 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria ANVISA nº 593, de 25 de agosto de 2000, republicada em 22 de dezembro de 2000; 

considerando os artigos 7º e 12 da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976; 

considerando a Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977; 

considerando o Memorando nº 441/06/GMEFH/GGMED/ANVISA; 

considerando, ainda, o Auto de Infração Sanitária nº 608/2005/GFIMP/GGIMP, resolve: 

Art. 1º Como medida cautelar de interesse sanitário, a suspensão da fabricação, do comércio e do uso, em todo território nacional, de todos os lotes dos produtos AGRIÃO COMPOSTO fabricados após 12/12/05; QUEBRA-PEDRA COMPOSTO fabricados após 30/01/06; CÂNFORA COMPOSTA fabricados após 12/12/05; TK 50 (TERATOKHUMA); ABACATEIRO COMPOSTO fabricados após 02/01/06; AGONIADA COMPOSTA fabricados após 12/12/05; BOWDICHIA COMPOSTA fabricados após 12/12/05; CASEARIA SYLVESTRIS COMPOSTO fabricados após 30/01/06; ERVA DE PASSARINHO COMPOSTO fabricados após 12/12/05; ERVA SILVINA COMPOSTO fabricados após 31/07/06; JABORANDI COMPOSTO fabricados após 12/12/05; MAYTENUS COMPOSTO fabricados após 02/01/06; MULUNGU COMPOSTO fabricados após 12/12/05 e SALSAPARRILHA COMPOSTO fabricados após 02/01/06, pela empresa CIBECOL IND. FARMACÊUTICA LTDA (CNPJ nº. 92.943.992/0001-09), com sede na Estrada Antônio Borges s/n, Belém Velho, Porto Alegre/RS, por não possuírem registro junto a esta Agência Nacional de Vigilância Sanitária.

Art. 2 º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 

VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA

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