LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO-RE Nº 2705 DE 18 DE AGOSTO DE 2006

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RESOLUÇÃO-RE Nº 2705 DE 18 DE AGOSTO DE 2006

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº.42, de 24 de janeiro de 2006;

considerando o § 3º, do art.111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria ANVISA nº 593, de 25 de agosto de 2000, republicada em 22 de dezembro de 2000;

considerando os artigos 7º, 12 e 50 da Lei nº.6.360, de 23 de setembro de 1976;

considerando, a Lei nº.6.437, de 20 de agosto de 1977;

considerando, ainda o Memorando nº.311/06/GGCOS/DIVHT, determina:

Art. 1º Como medida cautelar de interesse sanitário, a suspensão da fabricação, do comércio e do uso, em todo território nacional, de todos os produtos fabricados pela empresa PATY INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA ME (CNPJ nº.01.301.163/0001-77), com sede na Rua dos Topázios, 376, Rocha Miranda, Rio de Janeiro/RJ, por não possuírem registro/notificação junto a esta Agência Nacional de Vigilância Sanitária.

Art. 2 º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 

VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA

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