RESOLUÇÃO-RE Nº 2704 DE 18 DE AGOSTO DE 2006
RESOLUÇÃO-RE Nº 2704 DE 18 DE AGOSTO DE 2006
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº. 42, de 24 de janeiro de 2006;
considerando o § 3º do art. 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria ANVISA nº 593, de 25 de agosto de 2000, republicada em 22 de dezembro de 2000;
considerando os artigos 7º e 72, da Lei 6.360, de 23 de setembro de 1976;
considerando o art. 23 e seus parágrafos, da Lei 6.437, de 20 de agosto de 1977;
considerando, ainda, o Laudo de Análise Fiscal nº. 4132.00/2006, emitido pelo laboratório Fundação Ezequiel Dias – FUNED, cuja amostra analisada apresentou resultados insatisfatórios quanto aos ensaios de ASPECTO E DETERMINAÇÃO DE PESO EM FORMAS FARMACÊUTICAS, determina:
Art. 1º Como medida de interesse sanitário, a interdição cautelar, em todo o território nacional, do medicamento SINVASTATINA – 20 mg/comprimido – Marca GENOCARDIL – data de fabricação 10/2005 e validade 10/2007, lote nº 3271, fabricado pelo laboratório GENOMA LTDA, CNPJ nº 04.087.154/0001-13, localizado na VPR3 – QD. 2D – MÓDULOS 3/5 – DAIA – ANÁPOLIS/GO, pelo prazo de 90 (noventa) dias a partir da publicação desta Resolução.
Art. 2 º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA
Outras:
- Portaria MTE Nº 356 DE 25/02/2026 – Prorroga o início da vigência da Portaria MTE Nº 3665/2023, que restringiu a lista de atividades autorizadas permanentemente ao trabalho aos domingos e feriados, e dá outras providências.
- Isenção de IR para quem ganha até R$ 5 mil entra em vigor
- Governo confirma salário mínimo de R$ 1.621 em 2026
- STF cancela tese jurídica da revisão da vida toda do INSS
- Sancionada isenção do Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5 mil por mês
- Doação de medicamentos devem ser isentos de tributos, aprova CAE
- Radiofármacos sem registro são proibidos
- Empregadores têm até 8 de agosto para regularizar declarações da RAIS
- TST cancela súmulas e OJs superadas pela Reforma Trabalhista e por entendimentos do STF
- Inclusão dos Fatores de Risco Psicossociais no GRO: um novo olhar sobre a saúde mental nas empresas
- Inflação usada para corrigir salários fecha março em 0,51%
- MTE inicia processo de cobrança administrativa do FGTS Digital
- STF mantém obrigatoriedade do Emissor de Cupom Fiscal para empresas varejistas e prestadoras de serviço
- Empresas têm até 28 de fevereiro para preencher o Relatório de Transparência Salarial
- CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL 2025
- MTE lança plataforma para facilitar comunicação com empregadores
- Contribuição Sindical Patronal 2024
- FGTS Digital – Recolhimento via Pix sem custos para empregadores
- Portaria MTE Nº 3714 DE 24/11/2023
- CCT 2022/2023 SINDROMED e SEC RJ
