LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO-RE Nº 2703 DE 18 DE AGOSTO DE 2006

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RESOLUÇÃO-RE Nº 2703 DE 18 DE AGOSTO DE 2006

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 42, de 24 de janeiro de 2006; 

considerando o § 3º do art. 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria ANVISA nº 593, de 25 de agosto de 2000, republicada em 22 de dezembro de 2000; 

considerando os artigos 7º e 72, da Lei 6.360, de 23 de setembro de 1976; 

considerando o art. 23 e seus parágrafos, da Lei 6.437, de 20 de agosto de 1977; 

considerando, ainda, o Laudo de Análise Fiscal nº 2408.00/2005, emitido pelo laboratório Fundação Osvaldo Cruz – Instituto Nacional de Controle de Qualidade em Saúde – INCQS, cuja amostra analisada apresentou resultados insatisfatórios quanto aos ensaios de RÓTULO E TEOR DE ESTROGENOS CONJUGADOS TOTAIS, determina: 

Art. 1º Como medida de interesse sanitário, a interdição cautelar, em todo o território nacional, do medicamento ESTRINOLON – nome completo ESTROGÊNIOS CONJULGADOS 0,625mg/comprimido, data de fabricação 01/11/2004 e validade 30/11/2006, lote nº 04/E135, fabricado pela empresa EMS INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA, CNPJ nº 57.507.378/0001-01, localizado na Rua Com. Carlo Mário Gardano nº 450 – São Bernardo dos Campos/SP, pelo prazo de 90 (noventa) dias a partir da publicação desta Resolução.

Art. 2 º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 

VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA

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