LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO-RE Nº 2461, DE 03 DE AGOSTO DE 2006

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RESOLUÇÃO-RE Nº 2461, DE 03 DE AGOSTO DE 2006

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº. 42, de 24 de janeiro de 2006;

considerando o § 3º do art. 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria ANVISA nº. 593, de 25 de agosto de 2000, republicada em 22 de dezembro de 2000;

considerando o art. 59 da Lei nº. 6.360, de 23 de setembro de 1976;

considerando o parágrafo único do art. 93, o inciso I do art. 147 e o parágrafo primeiro do artigo 148 do Decreto nº. 79.094, de 05 de janeiro de 1977;

considerando a Lei nº. 6.437, de 20 de agosto de 1977;

considerando, ainda, o Memorando nº. 0550/2006/GEMES/GGMED/ANVISA, resolve:

Art. 1º Determinar a apreensão, em todo o território nacional, de todos os lotes do medicamento SINAREST, fabricado pela empresa LEOFARMA COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA (CNPJ nº. 22.149.298/0001-39), com sede na Av. Getúlio Vargas, 645, Leopoldina/MG, por não atender às exigências regulamentares da Agência Nacional de Vigilância Sanitária

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 

VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA

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