LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO-RE Nº 2222, DE 17 DE JULHO DE 2006

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RESOLUÇÃO-RE Nº 2222, DE 17 DE JULHO DE 2006

O Diretor-Presidente Substituto da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria GM/MS n° 1497, de 1° de setembro de 2005, e tendo em vista o disposto no art. 13, inciso XI do Decreto n° 3.029, de 16 de abril de 1999, 

considerando os arts. 7º. e 72, da Lei 6.360, de 23 de setembro de 1976; 

considerando o art. 23 e seus parágrafos, da Lei 6.437, de 20 de agosto de 1977; 

considerando, ainda, o Laudo de Análise Fiscal nº. 5693.00/2005, emitido pela Fundação Ezequiel Dias, cuja amostra analisada apresentou resultado insatisfatório no ensaio de Dissolução, determina: 

Art. 1º. Como medida de interesse sanitário, a interdição cautelar, em todo o território nacional, do medicamento Voltaflan (Diclofenaco de Sódio 75mg), comprimidos, lote nº. 2346, data de fabricação 11/2004 e data de validade 11/2008, fabricado pela empresa Bunker Indústria Farmacêutica Ltda., CNPJ 47.100.862/0001-50, localizado na Rua Aníbal dos Anjos Carvalho nº. 212, Cidade Dutra, São Paulo (SP), pelo prazo de 90 (noventa) dias contados a partir da publicação desta Resolução.  

Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Franklin Rubinstein

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