LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO-RE Nº 1864, DE 14 DE JUNHO DE 2006

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RESOLUÇÃO-RE Nº 1864, DE 14 DE JUNHO DE 2006

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem a Portaria nº. 42, de 24 de janeiro de 2006;

considerando o § 3º, do art. 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria ANVISA nº 593, de 25 de agosto de 2000, republicada em 22 de dezembro de 2000;

considerando o art. 6º da Lei nº. 9.782, de 26 de janeiro de 1999, que define a finalidade institucional da Agência Nacional de Vigilância Sanitária;

considerando o art. 7º da Lei nº. 6.360/76, de 23 de setembro de 1976;

considerando a Lei nº. 6.437, de 20 de agosto de 1977;

considerando os artigos 12 e 50 da Lei nº. 6.360, de 23 de setembro de 1976;

considerando, ainda, evidências obtidas por esta Agência da fabricação e comercialização irregular do produto, determina:

Art. 1º Como medida cautelar de interesse sanitário, a suspensão da fabricação, distribuição, comércio e uso, em todo o território nacional, do produto INDIANO TALUM 100MG – C. DA ÍNDIA TALUN, fabricado e comercializado pela empresa ERVAS NATU’S., estabelecida em local incerto e não sabido, por não possuir Autorização de Funcionamento, bem com registro/notificação perante a Agência Nacional de Vigilância Sanitária.

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 

VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA

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