LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO-RE Nº 1091, DE 10 DE ABRIL DE 2006

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RESOLUÇÃO-RE Nº 1091, DE 10 DE ABRIL DE 2006

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº. 42, de 24 de janeiro de 2006; 

considerando o § 3º do Art. 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria ANVISA nº. 593, de 25 de agosto de 2000, republicada em 22 de dezembro de 2000; 

considerando os Arts. 7º. e 72, da Lei 6.360, de 23 de setembro de 1976; 

considerando o art. 23 e seus parágrafos, da Lei 6.437, de 20 de agosto de 1977; 

considerando, ainda, o Laudo de Análise Fiscal nºs. 5766.00/2005 emitido pela Fundação Ezequiel Dias – FUNED, com resultado insatisfatório nos Ensaios de Análise de Rotulagem e Análise Microbiológica, resolve: 

Art. 1º. Determinar, como medida de interesse sanitário, a interdição cautelar, em todo o território nacional, do cosmético GEL FIXADOR NY LOOKS, Lote nº1/1965, fab. 28/09/2004 e val. 28/09/2007; produzido pela empresa Nylooks Indústria e Comércio Ltda, localizada na Av. Vereador José Maria Rangel, 535 – Mogiguaçu/SP, por não atender às exigências regulamentares da Agência Nacional de Vigilância Sanitária.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA

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