LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO-RE Nº 1090, DE 10 DE ABRIL DE 2006

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RESOLUÇÃO-RE Nº 1090, DE 10 DE ABRIL DE 2006

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº. 42, de 24 de janeiro de 2006;

considerando o § 3º, do art. 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria ANVISA nº. 593, de 25 de agosto de 2000, republicada em 22 de dezembro de 2000;

considerando o inciso XV do art. 7º da Lei nº. 9.782, de 26 de janeiro de 1999;

considerando o inciso I do art. 6º, e o § 6º do art. 18 da Lei nº. 8.078, de 11 de novembro de 1990;

considerando a informação prestada em 21/03/2006 pela empresa Baxter Hospitalar Ltda., em Ofício dirigido a esta Agência;

considerando, ainda, o Inquérito Policial nº. 029/2006, instaurado na 2ª Delegacia Seccional de Polícia do Estado de São Paulo, com o objetivo de apurar a responsabilidade pela fabricação ilegal do produto Oxandrolona, indevidamente atribuída à empresa Baxter Hospitalar Ltda., resolve:

Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, a apreensão e inutilização, em todo o território nacional, do produto OXANDROLONA A 100% BAXTER® IMMUNO, Solução Injetável, cuja fabricação é falsamente atribuída à empresa Baxter Hospitalar Ltda.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA

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