LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO-RE Nº 1032, DE 4 DE ABRIL DE 2006

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RESOLUÇÃO-RE Nº 1032, DE 4 DE ABRIL DE 2006

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº. 42, de 24 de janeiro de 2006;

considerando o § 3º do art. 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria ANVISA nº. 593, de 25 de agosto de 2000, republicada em 22 de dezembro de 2000;

considerando os Arts. 12 e 50 da Lei nº. 6.360, de 23 de setembro de 1976;

considerando os Arts. 14 e 75 do Decreto nº. 79.094, de 05 de janeiro de 1977;

considerando a Lei nº. 6.437, de 20 de agosto de 1977;

considerando, ainda, o Auto de Infração Sanitária nº. 467/2004/GFIMP/GGIMP, resolve:

Art. 1º. Determinar a apreensão, em todo o território nacional, do produto Lignne Form Cápsulas, comercializado pela empresa HEIK ROSA DE ALMEIDA – ME, localizada na Rua Manuel Ferraz de Arruda Campos, 1.183, Cidade Alta, Piracicaba (SP), por não possuir registro e a empresa não possuir Autorização de Funcionamento, ambos concedidos pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA

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