LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO-RE Nº 886, DE 23 DE MARÇO DE 2006

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RESOLUÇÃO-RE Nº 886, DE 23 DE MARÇO DE 2006

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº. 42, de 24 de janeiro de 2006;

considerando o § 3º do art. 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria nº. 593, de 25 de agosto de 2000, republicada em 22 de dezembro de 2000;

considerando o art. 7º. e 72, da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976;

considerando o art. 23 e seus parágrafos, da Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977;

considerando, ainda, os Laudos de Análise Fiscal nº. 1157.00/2005, 1008.00/2005 e 1007.00/2005, emitidos pelo Laboratório Central do Estado do Paraná, todos com resultado insatisfatório no ensaio de Dissolução de Prednisona, resolve:

Art. 1º. Determinar, como medida de interesse sanitário, a interdição cautelar, em todo o território nacional, do medicamento PREDCORT 5mg (Prednisona), comprimidos, lotes nº (i) 5635, data de fabricação 04/2005 e data de validade 04/2007; (ii) 5042, data de fabricação 12/2004 e data de validade 12/2006; (iii) 5127, data de fabricação 12/2004 e data de validade 12/2006, fabricado pela empresa VITAPAN INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA., CNPJ 30.222.814/0001-31, localizado na VPR 01, Módulo 01, Quadra 2A, Daia, Município de Anápolis (GO), por não atender às exigências regulamentares da Agência Nacional de Vigilância Sanitária.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA

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