LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO-RE Nº 884, DE 23 DE MARÇO DE 2006

  por

RESOLUÇÃO-RE Nº 884, DE 23 DE MARÇO DE 2006

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº. 42, de 24 de janeiro de 2006; 

considerando o § 3º do art. 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria nº 593, de 25 de agosto de 2000, republicada em 22 de dezembro de 2000; 

considerando o art. 7º. e 72, da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976; 

considerando o art. 23 e seus parágrafos, da Lei nº6.437, de 20 de agosto de 1977; 

considerando ainda o Laudos de Análise Fiscal nº 4364.00/2005 elaborado pelo Instituto Adolfo Lutz com resultado insatisfatório quanto ao ensaio de dissolução resolve: 

Art. 1º. Determinar como medida de interesse sanitário, a interdição cautelar, em todo o território nacional, do medicamento METOCLOSAN 10 mg (Metoclopramida), comprimido, lote nº: AJ 211, fabricado em 08/2004 com validade até 08/2006 produzido pelo laboratório SANVAL COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA., CNPJ 61.068.755/0002-01, localizado na Rua Nicolau Alyon, 411 – Interlagos, São Paulo-SP, por não atender às exigências regulamentares da Agência Nacional de Vigilância Sanitária .

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA

Outras: