LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO-RE Nº 775, DE 14 DE MARÇO DE 2006

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RESOLUÇÃO-RE Nº 775, DE 14 DE MARÇO DE 2006

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº. 42, de 24 de janeiro de 2006;

considerando o § 3º do art. 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria ANVISA nº. 593, de 25 de agosto de 2000, republicada em 22 de dezembro de 2000;

considerando a art. 12 e 50 da Lei nº. 6.360, de 23 de setembro de 1976;

considerando o art. 14 e 75 do Decreto nº. 79.094, de 05 de janeiro de 1977;

considerando a Lei nº. 6.437, de 20 de agosto de 1977;

considerando ainda o Auto de Infração Sanitária nº. 090/2006/GFIMP/GGIMP, resolve:

Art. 1º Determinar a apreensão, em todo território nacional, do produto GEL DE ARNICA COM ÓLEO DE HORTELÃ Gel ervas massageador, fabricado pela empresa La de Sena, CNPJ sob o nº. 07.040.217/0001-74, situada na Rua 21 de abril nº. 422, Quadra 28, lote 06 – Parque Flamboyant, Goiânia/GO, por não possuir registro e a empresa não possuir Autorização de Funcionamento, ambos concedidos pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA

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