LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO – RE Nº 523, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2006

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RESOLUÇÃO – RE Nº 523, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2006.

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº. 42, de 24 de janeiro de 2006; 

considerando o § 3º do art. 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria ANVISA nº. 593, de 25 de agosto de 2000, republicada em 22 de dezembro de 2000; 

considerando os arts. 7º. e 72, da Lei 6.360, de 23 de setembro de 1976; 

considerando o art. 23 e seus parágrafos, da Lei 6.437, de 20 de agosto de 1977; 

considerando, ainda, o Laudo de Análise Fiscal nº. 12432.00/2005, emitido pelo Laboratório Central Noel Nutels, com resultado insatisfatório no ensaio de Dissolução, resolve: 

Art. 1º. Determinar, como medida de interesse sanitário, a interdição cautelar, em todo o território nacional, do medicamento QUINICARDINE (Sulfato de Quinidina), comprimidos, lote nº. 00303, data de fabricação 01/11/2003 e data de validade 30/11/2008, fabricado pela empresa BARRENNE INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA., CNPJ 33.043.308/0001-73, localizado na Rua Antunes Maciel, 68/86, São Cristóvão, Rio de Janeiro (RJ), por não atender às exigências regulamentares da Agência Nacional de Vigilância Sanitária.

Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 

VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA

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