LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO – RE Nº 481, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2006

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RESOLUÇÃO – RE Nº 481, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2006.

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº. 42, de 24 de janeiro de 2006; 

considerando o § 3º do art. 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria ANVISA nº. 593, de 25 de agosto de 2000, republicada em 22 de dezembro de 2000; 

considerando os arts. 7º. e 72, da Lei 6.360, de 23 de setembro de 1976; 

considerando o art. 23 e seus parágrafos, da Lei 6.437, de 20 de agosto de 1977; 

considerando, ainda, os Laudos de Análise Fiscal nºs. 1120.00/2005, 1156.00/2005 e 1019.00/2005, emitidos pelo Laboratório Central do Estado do Paraná, todos eles com resultado insatisfatório no ensaio de Dissolução de Prednisona, resolve: 

Art. 1º. Determinar, como medida de interesse sanitário, a interdição cautelar, em todo o território nacional, do medicamento PREDNONAX 5mg (Prednisona), Comprimidos, lotes nº.s: (i) 0409010, data de fabricação 09/2004 e data de validade 09/2007; (ii) 0503002, data de fabricação 03/2005 e data de validade 03/2008; (iii) 0407007, data de fabricação 07/2004 e data de validade 07/2007, fabricado pelo laboratório SOCIEDADE FARMACÊUTICA HENFER LTDA., CNPJ 42.493.502/0001-41, localizado na Rua Pesqueira, 68, Bonsucesso, Município do Rio de Janeiro (RJ), por não atender às exigências regulamentares da Agência Nacional de Vigilância Sanitária.

Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 

VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA

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