RESOLUÇÃO – RE Nº 359, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2006
RESOLUÇÃO – RE Nº 359, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2006.
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº. 42, de 24 de janeiro de 2006;
considerando o § 3º do art. 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria ANVISA nº. 593, de 25 de agosto de 2000, republicada em 22 de dezembro de 2000;
considerando os arts. 7º. e 72, da Lei 6.360, de 23 de setembro de 1976;
considerando o art. 23 e seus parágrafos, da Lei 6.437, de 20 de agosto de 1977;
considerando, ainda, o Laudo de Análise Fiscal nº. 1583.00/2005, emitido pela Fundação Oswaldo Cruz – INCQS, em 16/08/2005, com resultado insatisfatório no ensaio de Aspecto, resolve:
Art. 1º. Determinar, como medida de interesse sanitário, a interdição cautelar, em todo o território nacional, do medicamento BLAUFERON-B (Alfainterferona 2B Recombinante), Injetável, lote nº. 0405068/9, data de fabricação 01/05/2004 e data de validade 31/05/2006, fabricado pelo laboratório BLAUSIEGEL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., CNPJ 58.430.828/0001-60, localizado na Rodovia Raposo Tavares, Km 30,5, nº. 2.833, Prédio 100, Município de Cotia (SP), por não atender às exigências regulamentares da Agência Nacional de Vigilância Sanitária.
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA
Outras:
- Portaria MTE Nº 356 DE 25/02/2026 – Prorroga o início da vigência da Portaria MTE Nº 3665/2023, que restringiu a lista de atividades autorizadas permanentemente ao trabalho aos domingos e feriados, e dá outras providências.
- Isenção de IR para quem ganha até R$ 5 mil entra em vigor
- Governo confirma salário mínimo de R$ 1.621 em 2026
- STF cancela tese jurídica da revisão da vida toda do INSS
- Sancionada isenção do Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5 mil por mês
- Doação de medicamentos devem ser isentos de tributos, aprova CAE
- Radiofármacos sem registro são proibidos
- Empregadores têm até 8 de agosto para regularizar declarações da RAIS
- TST cancela súmulas e OJs superadas pela Reforma Trabalhista e por entendimentos do STF
- Inclusão dos Fatores de Risco Psicossociais no GRO: um novo olhar sobre a saúde mental nas empresas
- Inflação usada para corrigir salários fecha março em 0,51%
- MTE inicia processo de cobrança administrativa do FGTS Digital
- STF mantém obrigatoriedade do Emissor de Cupom Fiscal para empresas varejistas e prestadoras de serviço
- Empresas têm até 28 de fevereiro para preencher o Relatório de Transparência Salarial
- CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL 2025
- MTE lança plataforma para facilitar comunicação com empregadores
- Contribuição Sindical Patronal 2024
- FGTS Digital – Recolhimento via Pix sem custos para empregadores
- Portaria MTE Nº 3714 DE 24/11/2023
- CCT 2022/2023 SINDROMED e SEC RJ
