LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO – RE N°. 193, DE 20 DE JANEIRO DE 2006

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RESOLUÇÃO – RE N°. 193, DE 20 DE JANEIRO DE 2006.

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº. 249, de 14 de julho de 2005; 

considerando o § 3º do art. 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria ANVISA nº. 593, de 25 de agosto de 2000, republicada em 22 de dezembro de 2000; 

considerando os arts. 7º. e 72, da Lei 6.360, de 23 de setembro de 1976; 

considerando o art. 23 e seus parágrafos, da Lei 6.437, de 20 de agosto de 1977; 

considerando, ainda, o Laudo de Análise Fiscal nº. 2522.00/2005, emitido pela Fundação Oswaldo Cruz – INCQS, e os Laudos de Análise Fiscal nº.s 5372/00/2005 e 3365.00/2005, emitidos pela Fundação Ezequiel Dias – FUNED, em todos eles com resultado insatisfatório no ensaio de Determinação de pH, e ainda com resultado insatisfatório no ensaio de Aspecto após Reconstituição detectado no LA 3365.00/2005, resolve: 

Art. 1º. Determinar, como medida de interesse sanitário, a interdição cautelar, em todo o território nacional, do medicamento BEPEBEN (Benzilpenicilina Benzatina), Injetável, lotes nº.s: (i) 0172215, data de fabricação 01/10/2004 e data de validade 31/10/2006; (ii) 0172199, data de fabricação 06/2004 e data de validade 06/2006, fabricado pelo laboratório LABORATÓRIO TEUTO BRASILEIRO S/A, CNPJ 17.159.229/0001-76, localizado na VP 7D, Módulo 11, Quadra 13, Daia, Município de Anápolis (GO), por não atender às exigências regulamentares da Agência Nacional de Vigilância Sanitária. 

Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 

VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA

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