LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO-RE Nº 25, DE 05 DE JANEIRO DE 2006

  por

RESOLUÇÃO-RE Nº 25, DE 05 DE JANEIRO DE 2006

O Diretor-Presidente Substituto da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria GM/MS nº. 1497, de 1º de setembro de 2005, e tendo em vista o disposto no art. 13, inciso XI do Decreto nº. 3.029, de 16 de abril de 1999;

considerando o art. 7º, art. 72 e seus parágrafos, da Lei nº. 6.360, de 23 de setembro de 1976;

considerando o art. 8º e §1º do art. 148, do Decreto nº. 79.094, de 05 de janeiro de 1977;

considerando o art. 23 e seus parágrafos, da Lei nº. 6.437, de 20 de agosto de 1977; e

considerando os Laudos de Análise Fiscal nº. 3019.00/2005 e 3020.00/2005, emitido pelo INCQS, resolve:

Art. 1º – Determinar, em todo território nacional, a interdição cautelar dos lote nº. 943 e nº. 181, do produto PROPRAMED (PROPRANOLOL 40mg) fabricado pela empresa CIMED INDÚSTRIA DE MEDICAMENTOS LTDA (CNPJ nº. 02.814.497/0002-98), com sede na Av. Cel. Armando Rubens Storino, nº. 2750, Pouso Alegre/MG, como medida cautelar de interesse sanitário.

Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 

FRANKLIN RUBINSTEIN

Outras: