RESOLUÇÃO-RE Nº 3195, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2005
RESOLUÇÃO-RE Nº 3195, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2005
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem a Portaria nº. 249, de 14 de julho de 2005;
considerando o art. 6º da Lei nº. 9.782, de 26 de janeiro de 1999, que define a finalidade institucional da Agência Nacional de Vigilância Sanitária;
considerando o § 3º, do art. 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria ANVISA nº 593, de 25 de agosto de 2000, republicada em 22 de dezembro de 2000;
considerando a Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977;
considerando o artigo 14 do Decreto nº 79.094/77;
considerando o artigo 12 da Lei nº 6.360/76;
considerando ainda o Auto de Infração Sanitária nº. 628/05/GFIMP/GGIMP, resolve:
Art. 1º Determinar a apreensão em todo território nacional, de todos os lotes dos produtos EXTRATOS VEGETAIS DE ALCACHOFRA, CENTELHA ASIÁTICA, GARCÍNIA CAMBOJA, CARVÃO VEGETAL, PORANGABA, FUCUS, ZEDOÁRIA, UNHA DE GATO, GINKGO BILOBA, MACA e BRONQUIPLUS, fabricados pela empresa ENZIMEL LABORATÓRIO NATURALISTA LTDA-ME (CNPJ nº. 52.326.709/0001-85), com sede na Rua Jasmim, nº. 312, Jardim Boa Vista, Hortolândia/SP, por serem produzidos e comercializados sem possuir o devido registro/notificação junto a esta Agência.
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA
Outras:
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