LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO-RE Nº 2932, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2005

  por

RESOLUÇÃO-RE Nº 2932, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2005

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº. 249, de 14 de julho de 2005; 

considerando o § 3º do art. 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria ANVISA nº. 593, de 25 de agosto de 2000, republicada em 22 de dezembro de 2000; 

considerando o art. 50 da Lei nº. 6.360/76 e o art. 75 do Decreto nº. 79.094/77; 

considerando o art. 12 da Lei nº. 6.360/76 e o art. 14 do Decreto nº. 79.094/77; 

considerando o art. 7º, XV, da Lei nº. 9.782/99; e 

considerando o Auto de Infração Sanitária nº. 616/2005-GFIMP/GGIMP; resolve: 

Art. 1º. Determinar a apreensão, em todo território nacional, a apreensão dos produtos ANB-48 GELÉIA REAL e SUNCOGUMELO, ambos produzido pela empresa NATURALLY ANEW COMÉRCIO LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 57.106.189/0001-19, e localizada na Rua João Cachoeira, nº. 249, 1º andar, São Paulo/SP, por não possuírem registro e por a empresa não possuir Autorização de Funcionamento, ambos concedidos por esta Agência Nacional de Vigilância Sanitária. 

Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA

Outras: