LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO-RE Nº 2886, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2005

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RESOLUÇÃO-RE Nº 2886, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2005

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem a Portaria nº. 249, de 14 de julho de 2005; 

considerando o art. 6º da Lei nº. 9.782, de 26 de janeiro de 1999, que define a finalidade institucional da Agência Nacional de Vigilância Sanitária; 

considerando o § 3º, do art. 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria ANVISA nº. 593, de 25 de agosto de 2000, republicada em 22 de dezembro de 2000; 

considerando a Lei nº. 6.437, de 20 de agosto de 1977; 

considerando os artigos 2º, 14 e 75 do Decreto nº.79.094/77; 

considerando os artigos 12 e 50 da Lei nº. 6.360/76; 

considerando ainda o Auto de Infração Sanitária nº. 544/2005 GFIMP/GGIMP, resolve: 

Art. 1º Determinar a apreensão, em todo território nacional, do produto LIKIDOR, apresentado como anti-inflamatório, fabricado e comercializado pela empresa INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ERVA MATE OURO E PRATA LTD, inscrita no CNPJ sob o nº. 91.805.705/0001-31, estabelecida na BR 386, Km 73, Bairro Santa Rosa, Boa Vista das Missões/RS, por não possuir registro e a empresa não possuir Autorização de Funcionamento, ambos concedidos por esta Agência Nacional de Vigilância Sanitária.  

Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA

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