LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO-RE Nº 2625, DE 20 DE OUTUBRO DE 2005

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RESOLUÇÃO-RE Nº 2625, DE 20 DE OUTUBRO DE 2005

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº. 249, de 14 de julho de 2005; 

considerando o art. 6º da Lei nº. 9.782, de 26 de janeiro de 1999, que define a finalidade institucional da Agência Nacional de Vigilância Sanitária; 

considerando o § 3º, do art. 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria ANVISA nº. 593, de 25 de agosto de 2000, republicada em 22 de dezembro de 2000; 

considerando os artigos 12 e 50 da Lei nº. 6.360/76; 

considerando os artigos 14 e 75 do Decreto nº. 79.094/77; 

considerando a Lei nº. 6.437, de 20 de agosto de 1977; 

considerando, ainda, o Auto de Infração Sanitária nº. 532/2005/GFIMP/GGIMP, resolve: 

Art. 1º. Determinar a apreensão, em todo o território nacional, do produto “super condicionador capilar desejo de mulher”, fabricado e comercializado pela empresa naturervas kosmetic ltda., CNPJ nº. 01.176.655/0001-88, estabelecida na Rua Barão de Camargo, 85, Bairro São José, Município de Belo Horizonte (MG), por não possuir registro/notificação e nem Autorização de Funcionamento, ambos de concessão desta Agência Nacional de Vigilância Sanitária.

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 

VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA

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