LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO-RE Nº 2565, DE 10 DE OUTUBRO DE 2005

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RESOLUÇÃO-RE Nº 2565, DE 10 DE OUTUBRO DE 2005

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº. 249, de 14 de julho de 2005; 

considerando o § 3º, do art. 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria ANVISA nº. 593, de 25 de agosto de 2000, republicada em 22 de dezembro de 2000; 

considerando o art. 12, da Lei nº. 6.360, de 23 de setembro de 1976; 

considerando o art. 14, do Decreto nº. 79.094, de 05 de janeiro de 1977; 

considerando a Lei nº. 6.437, de 20 de agosto de 1977,  

considerando ainda o Auto de Infração Sanitária nº. 340/2005/GFIMP/GGIMP, resolve: 

Art. 1º Determinar a apreensão, em todo o território nacional, dos produtos “ÁGUA FORTE” e “ELIXIR PAREGÓRICO”, fabricados e comercializados pela empresa LIMED – LABORATÓRIO INDUSTRIAL DE MEDICAMENTOS LTDA., CNPJ nº. 00.925.697/0001-01, estabelecida na Rua Damião Pedro da Cruz, nº. 39, Timbí, no Município de Camaragibe (PE), por não possuírem registro/notificação nesta Agência Nacional de Vigilância Sanitária.

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 

VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA

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