RESOLUÇÃO-RE Nº 2564, DE 10 DE OUTUBRO DE 2005
RESOLUÇÃO-RE Nº 2564, DE 10 DE OUTUBRO DE 2005
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº. 249, de 14 de julho de 2005;
considerando o § 3º do art. 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria ANVISA nº. 593, de 25 de agosto de 2000, republicada em 22 de dezembro de 2000;
considerando a Resolução-RDC nº. 33/2000 da ANVISA;
considerando o relatório de inspeção realizada na empresa Medpharma Laboratório e Farmácia de Manipulação LTDA. pela Vigilância Sanitária do município de Santos/SP;
considerando os Autos de Infração Sanitária nº. 7876, 7877 e 7878, todos lavrados pela Vigilância Sanitária do município de Santos/SP; e
considerando o Comunicado CVS nº. 154-Medicamentos/DITEP, de 20 de setembro de 2005, publicado pela Vigilância sanitária do estado de São Paulo; resolve:
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA
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