LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO-RE Nº 2563, DE 10 DE OUTUBRO DE 2005

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RESOLUÇÃO-RE Nº 2563, DE 10 DE OUTUBRO DE 2005

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem a Portaria nº. 29, de 1º de fevereiro de 2005; 

considerando o § 3º, do art. 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria ANVISA n.º 593, de 25 de agosto de 2000, republicada em 22 de dezembro de 2000; 

considerando a Lei nº. 6.360, de 23 de setembro de 1976; 

considerando o §1º do art. 148 do Decreto n.º 79.094, de 5 de janeiro de 1977; 

considerando a Lei n.º 6.437, de 20 de agosto de 1977; 

considerando o Comunicado CVS 61 – GT de Medicamentos/ DITEP de 01/03/2004, publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo em 03/03/2004; 

considerando ainda o Processo nº. 25351.061225/2005-04 e Auto de Infração Sanitária nº. 033/2005, resolve: 

Art. 1º Determinar a apreensão em todo território nacional, do produto GINKGO BILOBA Cápsulas 80mg, lote nº. 000012, fabricação 03/2004, validade 03/2007, produzido e comercializado pela empresa WASHINGTON COUTINHO-FI, CNPJ nº.38.537.445/0001-88, localizada na Rua Tiradentes nº. 474, Centro, Barbacena/MG, por não possuir registro/notificação e a empresa não possuir Autorização de Funcionamento para esta atividade, ambos concedidos por esta Agência Nacional de Vigilância Sanitária.

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 

VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA

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