LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO-RE Nº 2560, DE 07 DE OUTUBRO DE 2005

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RESOLUÇÃO-RE Nº 2560, DE 07 DE OUTUBRO DE 2005

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem a Portaria nº. 249, de 14 de julho de 2005; 

considerando o § 3º, do art. 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria ANVISA nº. 593, de 25 de agosto de 2000, republicada em 22 de dezembro de 2000; 

considerando o art. 72 e seus parágrafos, da Lei nº. 6.360, de 23 de setembro de 1976; 

considerando o art. 23 e seus parágrafos, da Lei nº. 6.437, de 20 de agosto de 1977, 

considerando o Auto de Infração nº. 531/05/GFIMP/GGIMP e o Laudo de Análise nº. 10472.00/2004, resolve: 

Art. 1º – Determinar, como medida de interesse sanitário, a interdição cautelar, em todo território nacional, do produto CREME HIDRATANTE PARA CABELOS MANTEIGA DE KARITÊ, lote 010/04, fabricado pela empresa IDEMIR’S INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS DE BELEZA LTDA com sede na Rodovia SP 344 km 224, S/N Distrito Industrial, São João da Boa Vista/SP, como medida cautelar de interesse sanitário.

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 

VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA

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