LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO-RE Nº 2558, DE 07 DE OUTUBRO DE 2005

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RESOLUÇÃO-RE Nº 2558, DE 07 DE OUTUBRO DE 2005

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº. 249, de 14 de julho de 2005; 

considerando o § 3º, do art. 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria ANVISA nº. 593, de 25 de agosto de 2000, republicada em 22 de dezembro de 2000; 

considerando o art. 7º, inciso XV, da Lei nº. 9.782, de 26 de janeiro de 1999; 

considerando o artigo 50 da Lei nº. 6.360, de 23 de setembro de 1976; 

considerando o artigo 75, do Decreto nº. 79.094, de 5 de janeiro de 1977; 

considerando a Lei nº. 6.437, de 20 de agosto de 1977;  

considerando, ainda, o Auto de Infração Sanitária nº. 428/2005-GFIMP/GGIMP, resolve: 

Art. 1º. Determinar a suspensão da fabricação, comércio e uso, em todo o território nacional, de insumos destinados à fabricação de medicamentos, fabricados pela empresa POLYTECHNO INDÚSTRIAS QUÍMICAS LTDA., CNPJ 01.142.107/0001-37, estabelecida na Rua Rosa Mafei, 395, Bonsucesso, Município de Guarulhos (SP), por não contar com Autorização de Funcionamento concedida por esta Agência Nacional de Vigilância Sanitária.

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 

VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA

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