LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO-RE Nº 2557, DE 07 DE OUTUBRO DE 2005

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RESOLUÇÃO-RE Nº 2557, DE 07 DE OUTUBRO DE 2005

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem a Portaria nº. 249, de 14 de julho de 2005; 

considerando o § 3º, do art. 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria ANVISA nº. 593, de 25 de agosto de 2000, republicada em 22 de dezembro de 2000; 

considerando o art. 72 e seus parágrafos, da Lei nº. 6.360, de 23 de setembro de 1976; 

considerando o art. 23 e seus parágrafos, da Lei nº. 6.437, de 20 de agosto de 1977; e 

considerando os Laudos de Análise Fiscal nº. 1745.00/2005 e 1746.00/2005, ambos emitidos pelo Instituto Nacional de Controle da Qualidade em Saúde – INCQS; resolve: 

Art. 1º – Determinar, em todo território nacional, a interdição cautelar do medicamento PLEXAN COMPLEXO B, lotes B011/04 e B013/04, com datas de validade até 06/2006 e 07/2006, respectivamente, fabricado pela empresa HIPOLABOR FARMACÊUTICA LTDA., localizada à Rodovia BR 262, km 12,3, Borges, Sabará/MG, como medida cautelar de interesse sanitário.

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 

VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA

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