LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO-RE Nº 2555, DE 07 DE OUTUBRO DE 2005

  por

RESOLUÇÃO-RE Nº 2555, DE 07 DE OUTUBRO DE 2005

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem a Portaria nº.249, de 14 de julho de 2005; 

considerando o art. 6º da Lei nº.9.782, de 26 de janeiro de 1999, que define a finalidade institucional da Agência Nacional de Vigilância Sanitária; 

considerando o § 3º, do art. 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria ANVISA nº.593, de 25 de agosto de 2000, republicada em 22 de dezembro de 2000; 

considerando a Lei nº.6.437, de 20 de agosto de 1977; 

considerando os artigos 2º, 14 e 75 do Decreto nº.79.094/77; 

considerando os artigos 12 e 50 da Lei nº.6.360/76; 

considerando ainda o Auto de Infração Sanitária nº. 543/2005 GFIMP/GGIMP, resolve: 

Art. 1º Determinar a apreensão, em todo território nacional, dos produtos CANTINHO DO LAMBEDOR, ULTEROVIDA e LAMBEDOR DA CONCEIÇÃO 9 ERVAS, fabricados e comercializados pela empresa CANTINHO DO LAMBEDOR, inscrita no CNPJ sob o nº.02.089.628/0001-30, estabelecida no Sítio Colônia de Pium, 226, Nísia Floresta, Rio Grande do Norte, por não possuírem registro e a empresa não possuir Autorização de Funcionamento, ambos concedidos por esta Agência Nacional de Vigilância Sanitária.

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 

VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA

Outras: