LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO-RE Nº 2533, DE 06 DE OUTUBRO DE 2005

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RESOLUÇÃO-RE Nº 2533, DE 06 DE OUTUBRO DE 2005

O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XI do art. 13 do Decreto nº. 3.029, de 16 de abril de 1999, 

considerando o art. 2º, inciso VII e o art. 7, inciso XXVI, da Lei n.º 9.782, de 26 de janeiro de 1999; 

considerando os artigos 4º,6º e 37 da Lei n.º 8.078, de 11 de setembro de 1990; 

considerando o art. 148, §3º, do Decreto n.º 79.094, de 5 de janeiro de 1977, que regulamenta a Lei n.º 6.360, de 23 de setembro de 1976; 

considerando a Lei n.º 9.294, de 15 de julho de 1996; 

considerando a Lei n.º 6.360 de 23 de setembro de 1976; 

considerando a Lei n.º 6.437, de 20 de agosto de 1977 e, 

considerando ainda o Auto de Infração Sanitário nº. 1.387/2005 – GPROP/ANVISA, resolve: 

Art. 1º – Determinar a suspensão em todo território nacional, que durará o tempo necessário à realização de análises e outras providências requeridas, de toda e qualquer propaganda do medicamento ALOIS (cloridrato de memantina), de venda sob prescrição médica e sujeito a controle especial pela Portaria 344/1998, fabricado pela empresa APSEN FARMACEUTICA S/A, veiculada em todos os meios de comunicação, inclusive na rede mundial de computadores, por descumprimento de exigências regulamentares ao divulgar e atribuir indicação terapêutica para a Doença de Alzheimer distinta das aprovadas no ato do registro do medicamento na ANVISA .

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.  

DIRCEU RAPOSO DE MELLO

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