LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO-RE Nº 2341, DE 20 DE SETEMBRO DE 2005

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RESOLUÇÃO-RE Nº 2341, DE 20 DE SETEMBRO DE 2005

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem a Portaria nº. 249, de 14 de julho de 2005; 

Considerando o § 3º, do art. 111, do Regimento Interno aprovado pela Portaria ANVISA nº 593, de 25 de agosto de 2000, republicada em 22 de dezembro de 2000; 

considerando o § 1º do art. 148 do Decreto n.º 79.094, de 5 de janeiro de 1977, que regulamenta a Lei n.º 6.360, de 23 de setembro de 1976; 

considerando a Lei n.º 6.437, de 20 de agosto de 1977; 

considerando os Laudos de Análise nº.s. 1840.00/04 e 27.00/05, emitidos pelo Instituto Nacional de Controle de Qualidade em saúde – INCQS;  

considerando o Auto de Infração Sanitária nº. 5940/2005, lavrado pela VISA Municipal de Guarulhos e Termo de Interdição de Produto nº. 249/05, resolve:  

Art. 1º Determinar a apreensão, em todo o território nacional, do produto ESMALTE PARA UNHAS XUXA BY IMPALA GLITTER 779, TOP PRATA, com validade 28/02/2007, todos os lotes, produzidos e comercializados pela empresa LABORATÓRIO AVAMILLER DE COSMÉTICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 62.823.752/0001-00, estabelecida à Rua Santana de Ipanema, nº. 2222 – Guarulhos/SP, por não atender as exigências regulamentares desta Agência Nacional de Vigilância Sanitária.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.  

VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA
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