LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO-RE Nº 2335, DE 20 DE SETEMBRO DE 2005

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RESOLUÇÃO-RE Nº 2335, DE 20 DE SETEMBRO DE 2005

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº. 249, de 14 de julho 2005; 

considerando o § 3º, do art. 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria ANVISA nº. 593, de 25 de agosto de 2000, republicada em 22 de dezembro de 2000; 

considerando o inciso II do art. 62, da Lei nº. 6.360, de 23 de setembro de 1976; 

considerando o inciso II do art. 144, do Decreto nº. 79.094, de 05 de janeiro de 1977; 

considerando o inciso I do art. 6º, da Lei nº. 8.078, de 11 de novembro de 1990; 

considerando a comunicação da empresa Eli Lilly do Brasil Ltda, informando que seu produto CIALIS foi falsificado e estaria sendo comercializado no Estado do Espírito Santo, resolve: 

Art. 1º. Determinar, como medida de interesse sanitário, a apreensão e inutilização, em todo o território nacional, do produto falsificado, CIALIS 20mg comprimidos, lote AO29472; 

Art. 2º As principais características que diferenciam o produto falso do original são: 

I – O número do lote AO29472 não corresponde ao da linha da linha de fabricação do laboratório detentor da marca registrada no Brasil; 

II – No falso, os dizeres do blíster estão em língua estrangeira, no original somente em português; 

III – Os comprimidos estão dispostos na vertical, enquanto que no original estão na horizontal; 

IV – No falso, abaixo da logomarca do fabricante, vem impresso a denominação ?ICÓS?, não existente no produto original.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.  

VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA
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