LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO-RE Nº 2330, DE 20 DE SETEMBRO DE 2005

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RESOLUÇÃO-RE Nº 2330, DE 20 DE SETEMBRO DE 2005

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº. 249, de 14 de julho de 2005; 

considerando o § 3º, do art. 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria ANVISA nº. 593, de 25 de agosto de 2000, republicada em 22 de dezembro de 2000; 

considerando o art. 7º, inciso XV, da Lei nº. 9.782, de 26 de janeiro de 1999; 

considerando o artigo 7º da Lei nº. 6.360, de 23 de setembro de 1976; 

considerando o artigo 8º, do Decreto nº. 79.094, de 5 de janeiro de 1977; 

considerando a Lei nº. 6.437, de 20 de agosto de 1977;  

considerando, ainda, o Relatório de Inspeção realizada em 06/09/2005, pela Vigilância Sanitária do Município de Santo André (SP), que concluiu pelo não atendimento do Regulamento Técnico sobre Boas Práticas de Manipulação, resolve: 

Art. 1º. Determinar a suspensão do comércio e uso, em todo o território nacional, de todos os produtos manipulados e comercializados pela empresa LABORATÓRIO DE MANIPULAÇÃO ALIANZA LTDA., CNPJ 57.503.419/0001-83, estabelecida na Rua das Paineiras, 244, Bairro Jardim das Paineiras, no Município de Santo André (SP), por não atender às exigências regulamentares da Agência Nacional de Vigilância Sanitária.

Art. 2 º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.  

VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA
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