LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO-RE Nº 2282, DE 15 DE SETEMBRO DE 2005

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RESOLUÇÃO-RE Nº 2282, DE 15 DE SETEMBRO DE 2005

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº. 249, de 14 de julho de 2005; 

considerando o § 3º, do art. 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria ANVISA nº. 593, de 25 de agosto de 2000, republicada em 22 de dezembro de 2000; 

considerando o art. 7º, da Lei nº. 6.360, de 23 de setembro de 1976; 

considerando o art. 8º e §1º do art. 148, do Decreto nº. 79.094, de 5 de janeiro de 1977; 

considerando a Lei nº. 6.437, de 20 de agosto d3 1977; 

considerando a inspeção realizada no período de 01 a 02 de setembro de 2005, na empresa CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA., CNPJ nº. 44.734.671/0001-51, resolve: 

Art. 1º Determinar a suspensão da fabricação, comércio e uso do medicamento ACNIL (Isotretinoína), 10 mg e 20 mg, fabricado pela empresa CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA., CNPJ nº 44.734.671/0001-51, localizada na Rodovia Itapira Lindóia, km 14 – Itapira/SP, CEP 13.970-000, por não atender as exigências regulamentares da Agência Nacional de Vigilância Sanitária.

Art. 2 º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.  

VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA 
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