LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO-RE Nº 2227, DE 08 DE SETEMBRO DE 2005

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RESOLUÇÃO-RE Nº 2227, DE 08 DE SETEMBRO DE 2005

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº. 249, de 14 de julho 2005; 

considerando o § 3º, do art. 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria ANVISA nº. 593, de 25 de agosto de 2000, republicada em 22 de dezembro de 2000; 

considerando o art. 10 da Lei nº. 6.360, de 23 de setembro de 1976; 

considerando o Art. 11 do Decreto nº. 79.094, de 05 de janeiro de 1977; 

considerando a Lei n.º 6.437, de 20 de agosto de 1977; 

considerando, ainda, a constatação, através do expediente nº. 341002/05-1, da entrada ilegal do produto no Brasil, resolve: 

Art. 1º. Determinar a apreensão em todo território nacional, do medicamento syntox (botulinum toxin type ‘a’ for therapy) 100 units, fabricado por lanzhou institute of biological products p.r. china, com endereço na 178 Yanchang Road, Lanzhou, China, por não possuir registro nesta Agência Nacional de Vigilância Sanitária.

Art. 2 º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.  

VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA 
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