LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO-RE Nº 2188, DE 06 DE SETEMBRO DE 2005

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RESOLUÇÃO-RE Nº 2188, DE 06 DE SETEMBRO DE 2005

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº. 249, de 14 de julho de 2005; 

considerando o § 3º, do art. 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria nº 593, de 25 de agosto de 2000, republicada em 22 de dezembro de 2000, 

considerando o § 1º do art. 148 do Decreto nº. 79.094, de 5 de janeiro de 1977, que regulamenta a Lei nº. 6.360, de 23 de setembro de 1976; 

considerando a Lei nº. 6.437, de 20 de agosto de 1977;  

considerando o Ofício nº. 293/2005 do Serviço de Medicamentos e Correlatos da Vigilância Sanitária do Rio Grande do Sul, que comunicou conterem as embalagens secundárias do medicamento DIAZEPAMIL (Diazepam 10mg/2ml), lote AP 018/04, em realidade o medicamento FENELON (Midazolam 15mg/ml) lote AP 018/04, e  

considerando ainda o Auto de Infração Sanitária nº. 466/2005-GFIMP/GGIMP, resolve: 

Art. 1º. Determinar a apreensão, em todo território nacional, do produto DIAZEPAMIL (Diazepam 10 mg/2ml), lote AP 018/04, fabricado em 07/2004 e com validade até 07/2006, em cujas embalagens secundárias se encontra o medicamento FENELON (Midazolam 15mg/3ml), lote AP 018/04, fabricado em 07/2004 e com validade até 07/2006, ambos produzidos pela empresa HIPOLABOR FARMACÊUTICA LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 19.570.720/0001-10, e sita à Rodovia BR 262, km 12,3, Borges, Sabará/MG, por não atender as exigências regulamentares da Agência Nacional de Vigilância Sanitária.

Art. 2 º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.  

VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA
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