LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO-RE Nº 2167, DE 01 DE SETEMBRO DE 2005

  por

RESOLUÇÃO-RE Nº 2167, DE 01 DE SETEMBRO DE 2005

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 249, de 14 de julho de 2005; 

considerando o § 3º, do art. 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria nº. 593, de 25 de agosto de 2000, republicada em 22 de dezembro de 2000; 

considerando o art. 12, da Lei nº. 6.360, de 23 de setembro de 1976; 

considerando o art. 14, do Decreto nº. 79.094, de 05 de janeiro de 1977; 

considerando a Lei nº. 6.437, de 20 de agosto de 1977; 

considerando os Autos de Infração 70562, 70563, 71937, lavrados pela VISA-DF;  

considerando, ainda, a fiscalização realizada em 26 de agosto de 2005, em ação conjunta entre a ANVISA e a Vigilância Sanitária do Distrito Federal, resolve: 

Art. 1º Determinar a apreensão, em todo o território nacional, dos produtos fitoterápicos e cosméticos, fabricados pela empresa “BIO AMAZÔNIA”, CNPJ nº. 02.158.097/0001-90, com endereços no S.D.E. Centro Norte, Quadra 21, Conjunto “K”, lote 76, Taguatinga (DF), e QNM 07, Conjunto “I”, casa 04, Loja 03, cidade de Ceilândia (DF) por inexistência de Autorização de Funcionamento e de registro/notificação nesta Agência Nacional de Vigilância Sanitária.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 

VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA 
Outras: