RESOLUÇÃO-RE Nº 2166, DE 01 DE SETEMBRO DE 2005
RESOLUÇÃO-RE Nº 2166, DE 01 DE SETEMBRO DE 2005
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria nº 249, de 14 de julho de 2005;
considerando o § 3º., do art.111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria nº. 593, de 25 de agosto de 2000, republicada em 22 de dezembro de 2000;
considerando o art. 7º., inciso XV da Lei nº. 9.782, de 26 de janeiro de 1999;
considerando o art. 7º., da Lei nº. 6.360, de 23 de setembro de 1976;
considerando a Lei nº. 6.437, de 20 de agosto de 1977 e;
considerando ainda, o Relatório de Inspeção resultante da inspeção realizada nas instalações da Carnot Laboratorios, Productos Científicos, S.A. de C.V., no México, cujo objetivo foi a verificação do cumprimento das Boas Práticas de Fabricação na linha de injetáveis, resolve:
Art. 1º Determinar a suspensão da importação do medicamento CYCLOFEMINA® (Medroxiprogesterona + Estradiol), suspensão injetável, fabricado pela empresa Carnot Laboratorios, Productos Científicos, S.A de C.V., localizada em Nicolas San Juan, nº. 1.046, Colonia Del Valle, Cidade do México, no México, importado e distribuído no Brasil pela empresa Produtos Farmacêuticos Millet Roux Ltda. localizada na Rua Eliseu Visconti, nº. 5, bairro Catumbi, município do Rio de Janeiro-RJ, por não atender as exigências regulamentares próprias da Agência Nacional de Vigilância Sanitária.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
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