LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO-RE Nº 2166, DE 01 DE SETEMBRO DE 2005

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RESOLUÇÃO-RE Nº 2166, DE 01 DE SETEMBRO DE 2005

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria nº 249, de 14 de julho de 2005; 

considerando o § 3º., do art.111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria nº. 593, de 25 de agosto de 2000, republicada em 22 de dezembro de 2000; 

considerando o art. 7º., inciso XV da Lei nº. 9.782, de 26 de janeiro de 1999; 

considerando o art. 7º., da Lei nº. 6.360, de 23 de setembro de 1976; 

considerando a Lei nº. 6.437, de 20 de agosto de 1977 e; 

considerando ainda, o Relatório de Inspeção resultante da inspeção realizada nas instalações da Carnot Laboratorios, Productos Científicos, S.A. de C.V., no México, cujo objetivo foi a verificação do cumprimento das Boas Práticas de Fabricação na linha de injetáveis, resolve: 

Art. 1º Determinar a suspensão da importação do medicamento CYCLOFEMINA® (Medroxiprogesterona + Estradiol), suspensão injetável, fabricado pela empresa Carnot Laboratorios, Productos Científicos, S.A de C.V., localizada em Nicolas San Juan, nº. 1.046, Colonia Del Valle, Cidade do México, no México, importado e distribuído no Brasil pela empresa Produtos Farmacêuticos Millet Roux Ltda. localizada na Rua Eliseu Visconti, nº. 5, bairro Catumbi, município do Rio de Janeiro-RJ, por não atender as exigências regulamentares próprias da Agência Nacional de Vigilância Sanitária. 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 

VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA
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