RESOLUÇÃO-RE Nº 1964, DE 11 DE AGOSTO DE 2005
RESOLUÇÃO-RE Nº 1964, DE 11 DE AGOSTO DE 2005
O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XI do art. 13 do Decreto nº. 3.029, de 16 de abril de 1999,
considerando, a ausência de procedimentos de legalização da importação do produto até a presente data, perante esta Agência Nacional de Vigilância Sanitária/MS,
considerando o art. 6º e parágrafo da Resolução RDC nº. 25, de 09 de dezembro de 1999;
considerando o art. 1º, I, da Resolução-RDC nº. 320, de 22 de novembro de 2002;
considerando o art. 2º. § 4º da Portaria SVS/MS nº. 185, de 08 de março de 1999;
considerando o art. 128 c/c art. 148, § 2º, do Decreto nº. 79.094, de 05 de janeiro de 1977;
considerando a Lei nº. 6.437, de 20 de agosto de 1977;
considerando o Auto de Infração nº. B 1527, da Vigilância Sanitária do município de São Paulo, e
considerando ainda o Auto de Infração Sanitária nº. 423/2005-GFIMP/GGIMP, resolve:
Art. 1º Determinar a proibição da importação de todos os produtos fabricados pela empresa Nature’s Sunshine Products Inc, localizada nos Estados Unidos – 1655 North Main Street – Spanish Fork – Utah 84660, e importados pela empresa Nature’s Sunshine Produtos Naturais LTDA., localizada na Avenida Salim Antônio Curiati, nº. 136, Jurubatuba, São Paulo/SP, por não atenderem as exigências legais e/ou regulamentares desta Agência Nacional de Vigilância Sanitária.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
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