LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO-RE Nº 1943, DE 04 DE AGOSTO DE 2005

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RESOLUÇÃO-RE Nº 1943, DE 04 DE AGOSTO DE 2005

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº. 249, de 14 de julho de 2005; 

considerando o § 3º, do art. 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria ANVISA n.º 593, de 25 de agosto de 2000, republicada em 22 de dezembro de 2000; 

considerando o § 1º. do Art. 148, do Decreto nº. 79.094, de 05 de janeiro de 1977, que regulamenta a Lei nº. 6.360/76; 

considerando a Lei n.º 6.437, de 20 de agosto de 1977; 

considerando o Laudo de Análise nº. 1329.00/2005, emitido pela Fundação Ezequiel Dias, cujo resultado foi insatisfatório nos ensaios de Aspecto e Aspecto após Reconstituição; 

considerando ainda os Autos de Infração Sanitária nº.s 248/2005/GFIMP/GGIMP e 399/2005/GFIMP/GGIMP, resolve: 

Art. 1º Determinar a apreensão, em todo o território nacional, do medicamento DUZIMICIN Amoxicilina 250mg/5ml, lote 405-A, fabricação 05/2004 e vencimento 05/2006, produzido pela empresa PRATI, DONADUZZI E CIA LTDA., CNPJ nº. 73.856.593/0001-66, estabelecida na Rua Mitsugoro Tanaka, 145, Centro Industrial Nilton Arruda, Município de Toledo, PR, por não atender às exigências regulamentares da Agência Nacional de Vigilância Sanitária.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA

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