LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO-RE Nº 1941, DE 04 DE AGOSTO DE 2005

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RESOLUÇÃO-RE Nº 1941, DE 04 DE AGOSTO DE 2005

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria nº. 249, de 14 de julho de 2005; 

considerando o parágrafo 3º, do art. 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria ANVISA n.º 593, de 25 de agosto de 2000, republicada em 22 de dezembro de 2000; 

considerando o art. 28, da Lei nº. 6.437, de 20 de agosto de 1977; 

considerando a Resolução RE n.º 682, de 17 de março de 2005; 

considerando ainda o Laudo de Análise nº. 5756-CP/2004 e a Ata nº. 05/05, emitidos pelo Laboratório de Saúde Pública Dr. Giovanni Cysneiros, do Estado de Goiás -LACEN-GO, que concluíram pela satisfatoriedade do produto, resolve: 

Artigo 1º Determinar, a liberação da interdição cautelar, em todo território nacional, do medicamento METILDOPA GENÉRICO EMS, comprimidos, 500mg, lote 03A434, fabricado em 02/2004 e com validade até 02/2006, produzido pela empresa EMS INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA, localizada na Rua Comendador Carlo Mário Gardano, nº. 450 – São Bernardo do Campo/SP, portadora do CNPJ nº. 57 507 378/0001-01, por atender as exigências regulamentares da Agência Nacional de Vigilância Sanitária.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA

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