LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO-RE Nº 1827, DE 25 DE JULHO DE 2005

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RESOLUÇÃO-RE Nº 1827, DE 25 DE JULHO DE 2005

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem a Portaria nº. 249, de 14 de julho de 2005; 

considerando o § 3º, do art. 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria ANVISA nº. 593, de 25 de agosto de 2000, republicada em 22 de dezembro de 2000; 

considerando os arts. 12 e 50, da Lei nº. 6.360, de 23 de setembro de 1976; 

considerando os arts. 14 e 75, do Decreto nº. 79.094, de 05 de janeiro de 1977; 

considerando a Lei nº. 6.437, de 20 de agosto de 1977,  

considerando ainda o Auto de Infração Sanitária nº. 084/2005-GFIMP/GGIMP, resolve: 

Art. 1º Determinar a apreensão, em todo território nacional, do produto LIBIDRON, fabricado e comercializado pela empresa OFFICINALIS QUÍMICA E FARMACÊUTICA LTDA., CNPJ nº. 02.207.029/0001-74, localizada na Via de Penetração II, Lote 04, Cia Sul, Simões Filho/BA, por não possuir registro/notificação concedido por esta Agência Nacional de Vigilância Sanitária.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA

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