LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO-RE Nº 1784, DE 20 DE JULHO DE 2005

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RESOLUÇÃO-RE Nº 1784, DE 20 DE JULHO DE 2005

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria n.º 249, do Diretor-Presidente, de 14 de julho de 2005, 

considerando o § 3º do artigo 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria nº 593, de 25 de agosto de 2000, republicada no DOU de 22 de dezembro de 2000; 

considerando a Resolução-RE n° 1465, de 16 de junho de 2005, que determinou a interdição, como medida cautelar; e considerando o disposto no artigo 28 da Lei n° 6437, de 20 de agosto de 1977, resolve: 

Art. 1º Determinar a desinterdição, em todo o território nacional, do produto Alimento Nutricionalmente Completo para Nutrição Enteral, da marca Hiper Diet Energy Plus, n° de registro 4.1120.0072.001-3, lote 28/08/05, data de validade 28/08/2005, peso líquido 500 ml, fabricado por Support Produtos Nutricionais Ltda., por apresentar resultado satisfatório na pesquisa de enterotoxina estafilocócica na perícia de contraprova e na amostra testemunho, conforme Laudo de Análise 5417.00/2005 e 5533.00/2005, emitidos pela Fundação Ezequiel Dias – FUNED.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA

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