RESOLUÇÃO-RE Nº 1784, DE 20 DE JULHO DE 2005
RESOLUÇÃO-RE Nº 1784, DE 20 DE JULHO DE 2005
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria n.º 249, do Diretor-Presidente, de 14 de julho de 2005,
considerando o § 3º do artigo 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria nº 593, de 25 de agosto de 2000, republicada no DOU de 22 de dezembro de 2000;
considerando a Resolução-RE n° 1465, de 16 de junho de 2005, que determinou a interdição, como medida cautelar; e considerando o disposto no artigo 28 da Lei n° 6437, de 20 de agosto de 1977, resolve:
Art. 1º Determinar a desinterdição, em todo o território nacional, do produto Alimento Nutricionalmente Completo para Nutrição Enteral, da marca Hiper Diet Energy Plus, n° de registro 4.1120.0072.001-3, lote 28/08/05, data de validade 28/08/2005, peso líquido 500 ml, fabricado por Support Produtos Nutricionais Ltda., por apresentar resultado satisfatório na pesquisa de enterotoxina estafilocócica na perícia de contraprova e na amostra testemunho, conforme Laudo de Análise 5417.00/2005 e 5533.00/2005, emitidos pela Fundação Ezequiel Dias – FUNED.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA
Outras:
- Portaria MTE Nº 356 DE 25/02/2026 – Prorroga o início da vigência da Portaria MTE Nº 3665/2023, que restringiu a lista de atividades autorizadas permanentemente ao trabalho aos domingos e feriados, e dá outras providências.
- Isenção de IR para quem ganha até R$ 5 mil entra em vigor
- Governo confirma salário mínimo de R$ 1.621 em 2026
- STF cancela tese jurídica da revisão da vida toda do INSS
- Sancionada isenção do Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5 mil por mês
- Doação de medicamentos devem ser isentos de tributos, aprova CAE
- Radiofármacos sem registro são proibidos
- Empregadores têm até 8 de agosto para regularizar declarações da RAIS
- TST cancela súmulas e OJs superadas pela Reforma Trabalhista e por entendimentos do STF
- Inclusão dos Fatores de Risco Psicossociais no GRO: um novo olhar sobre a saúde mental nas empresas
- Inflação usada para corrigir salários fecha março em 0,51%
- MTE inicia processo de cobrança administrativa do FGTS Digital
- STF mantém obrigatoriedade do Emissor de Cupom Fiscal para empresas varejistas e prestadoras de serviço
- Empresas têm até 28 de fevereiro para preencher o Relatório de Transparência Salarial
- CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL 2025
- MTE lança plataforma para facilitar comunicação com empregadores
- Contribuição Sindical Patronal 2024
- FGTS Digital – Recolhimento via Pix sem custos para empregadores
- Portaria MTE Nº 3714 DE 24/11/2023
- CCT 2022/2023 SINDROMED e SEC RJ
