LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO-RE Nº 1737, DE 15 DE JULHO DE 2005

  por

RESOLUÇÃO-RE Nº 1737, DE 15 DE JULHO DE 2005

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem a Portaria nº. 168, de 31 de maio de 2005; 

considerando o § 3º, do art. 111, do Regimento Interno aprovado pela Portaria nº. 593, de 25 de agosto de 2000, republicada em 22 de dezembro de 2000; 

considerando o § 1º do art. 148 do Decreto n.º 79.094, de 5 de janeiro de 1977, que regulamenta a Lei n.º 6.360, de 23 de setembro de 1976; 

considerando os arts. 12 e 50, da Lei nº. 6.360, de 23 de setembro de 1976;

considerando os arts. 14 e 75, do Decreto n.º 79.094, de 05 de janeiro de 1977;

considerando a Lei n.º 6.437, de 20 de agosto de 1977; 

considerando o Auto de Infração Sanitária nº. 362/2005,

resolve:  

Art. 1º Determinar a apreensão, em todo o território nacional, dos produtos Intimo´s Lenços Umedecidos com Aloe Vera, Papito Baby Maços Umedecidos, Papito Baby Lenços Umedecidos, Colônia Papito, Skinwipes Lenços Umidecidos para Limpeza de Pele, Shampoo Papito, Condicionador Papito, Óleo Infantil Papito, produzidos e comercializados pela empresa Sulwipes Indústria e Comércio de Descartáveis Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº.04.817.083/0001-67, por não possuir registro/notificação nesta Agência Nacional de Vigilância Sanitária.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA

Outras: