LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO-RE Nº 1709, DE 13 DE JULHO DE 2005

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RESOLUÇÃO-RE Nº 1709, DE 13 DE JULHO DE 2005

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem a Portaria nº. 168, de 31 de maio de 2005;

considerando o § 3 º- , do art. 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria ANVISA nº. – 593, de 25 de agosto de 2000, republicada em 22 de dezembro de 2000;

considerando o art. 72 e seus parágrafos, da Lei 6.360, de 23 de setembro de 1976;

considerando o art. 23 e seus parágrafos, da Lei 6.437, de 20 de agosto de 1977;

considerando os Laudos de Análise n º- s 713.00/2005 e 709.00/2005, com resultado insatisfatório nos ensaios realizados pelo Laboratório Central do Estado de Paraná, resolve:

Art. 1 º- – Determinar, como medida de interesse sanitário, a interdição cautelar, em todo território nacional, do medicamento Neorino (Cloreto de Sódio + Cloreto de Benzalcônio), solução nasal, lotes 2003/04 e 2009/04, data de fabricação 12/2004, data de validade 11/2006, fabricado pela empresa Hipolabor Farmacêutica Ltda., localizada à Rod. BR 262 – Km 12,3 – Bairro Borges – Sabará/MG, por não atender as exigências regulamentares próprias e demais requisitos técnicos especificados na concessão de seu registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA

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