LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO-RE Nº 1625, DE 01 DE JULHO DE 2005

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RESOLUÇÃO-RE Nº 1625, DE 01 DE JULHO DE 2005

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem a Portaria nº. 168, de 31 de maio de 2005; 

considerando o § 3º, do art. 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria nº. 593, de 25 de agosto de 2000, republicada em 22 de dezembro de 2000; 

considerando o art. 72 e seus parágrafos, da Lei 6.360, de 23 de setembro de 1976; 

considerando o art. 23 e seus parágrafos, da Lei 6.437, de 20 de agosto de 1977; 

considerando os Laudo de Análise n.º 522.00/2005, com resultado insatisfatório no ensaio realizado pelo Laboratório Central Noel Nutels – LACEN/RJ,/ resolve: 

Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, a interdição cautelar, em todo território nacional, do produto RANIDOLIM – RANITIDINA 300MG – comprimido, lote nº. K30741, data de validade 30/09/2006, data de fabricação 01/10/2003, fabricado pela empresa Hipolabor Farmacêutica Ltda., localizada à Rodovia BR 262 – KM 12,3 – Borges – Sabará / MG, por não atender as exigências regulamentares próprias e demais requisitos técnicos especificados na concessão de seu registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA

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